O que é o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e como ele pode proteger os seus investimentos
FGC: o que é?
Além disso, o FGC tem mecanismos para manter o bom funcionamento do SFN
(Sistema Financeiro Nacional), contribuindo com a segurança não apenas das
instituições financeiras, mas também de todo o sistema financeiro.
Fique ligado!
O FGC não é instituição financeira, logo, não atua na concessão ou
intermediação de empréstimos, seja para pessoa física, seja para pessoa jurídica.
Portanto, se alguém tentar oferecer esse tipo de serviço em nome do
FGC, denuncie!
São assegurados pelo FGC todos os investimentos relacionados a crédito
bancário (ou seja, empréstimo ao banco). Por isso, um CDB (Certificado de
Depósito Bancário) é assegurado pelo FGC e uma Debênture não é assegurada, pois
ao investir num CDB, você está emprestando dinheiro ao banco, já ao investir
numa Debênture (para saber mais sobre Debêntures, veja este post aqui), você está emprestando dinheiro a uma empresa.
São assegurados os seguintes investimentos:
·
Depósitos à vista (Dinheiro “parado” em Conta
Corrente)
·
Poupança
·
LC (Letra de Câmbio)
·
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
·
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
·
CDB
·
RDB (Recibo de Depósito Bancário)
·
LH (Letra Hipotecária)
·
LI (Letra Imobiliária)
·
Operações compromissadas
Investimentos não garantidos pelo FGC
·
Fundos de Investimento
·
Fundos de Previdência
·
Letras Financeiras
·
Letras Imobiliárias Garantidas
·
Capitalização
·
Ações
·
Debêntures
Como funciona a atuação do
FGC
Quando uma instituição
financeira (IF) apresenta problemas de solvência, o Banco Central atua,
decretando a liquidação dessa IF.
Nesse momento, o FGC é acionado
a fim de efetuar o ressarcimento dos investidores, ou seja, os clientes da IF
que teve a falência decretada.
O FGC determina um banco para
que os investidores saquem ou transfiram o seu dinheiro para o seu banco de
preferência.
Em quanto tempo o dinheiro é
liberado após a liquidação da IF?
Depende. Pode variar entre dias
e até alguns meses.
Sim, o investidor resgata o
valor que aplicou acrescido dos juros que renderam até o dia da insolvência do
banco. Após o Banco Central decretar a liquidação financeira da IF, o capital
aplicado não rende mais juros, já que é como se a IF deixasse de existir após a
liquidação pelo BACEN.
No site do FGC, é possível consultar dados de quando uma
IF foi liquidada, e em quanto tempo o pagamento foi efetuado aos investidores.
O Banco Neon S.A., por exemplo, foi liquidado em 04/05/2018, e o
pagamento já foi iniciado em apenas 14 dias!
Já a Dacasa Financeira S.A. – SCFI, que teve sua liquidação decretada
em 13/02/2020, o pagamento foi liberado em 40 dias.
Eu posso afirmar que o FGC funciona! Pois investi em LC da Dacasa, e
fui devidamente ressarcida.
Quanto é assegurado pelo FGC?
O FGC assegura valores de até R$
250 mil por CPF e por instituição financeira, com teto de R$ 1 milhão de reais
para um período de 4 anos.
É importante salientar que, se
você possui exatamente R$ 250 mil, não deve colocar todo esse montante em apenas
um único CDB, pois esse capital irá render juros, e o que exceder os R$ 250 mil
já não estará mais abarcado pelo FGC. Por isso, invista valores já considerando
o quanto irá render de juros no prazo de imobilização do capital, não devendo a
soma do principal e juros excederem os R$ 250 mil.
Além disso, esse limite de R$
250 mil é por conta bancária. Assim, no caso de conta conjunta de um casal, o
fato de haver 2 CPF não garante R$ 500 mil assegurados, mas sim, R$ 250 mil,
pois o limite é também por conta bancária.
Outro fator que fica evidente é
a necessidade de diversificação das IF na hora de investir. Assim, se um
investidor possui R$ 500 mil, o ideal é dividir esse montante em 3 IF diferentes,
a fim de manter todo o capital protegido pelo FGC. Porém, é importante
considerar que essa diversificação só garante a segurança pelo FGC para um
montante total de R$ 1 milhão, num período de 4 anos.
Por exemplo: um investidor possui R$ 1,5 milhão investidos em 6 CDB (R$
250 mil em cada banco), todos de bancos diferentes. Se os 6 bancos falirem,
esse investidor receberá apenas R$ 1 milhão, que é o limite estabelecido pelo
FGC (Até R$ 250 mil por CPF e IF, com teto de R$ 1 milhão).
Se em vez de 6, 4 desses bancos falirem (ou seja, a soma do montante
investido nesses 4 bancos que tiveram falência decretada é de R$ 1 milhão), o
investidor receberá todo o capital investido nesses bancos, ou seja, R$ 1
milhão.
Supondo esse último caso, em que o investidor teve R$ 1 milhão
ressarcido de 4 diferentes bancos, após 2 anos o 5º banco tem a falência decretada.
Nesse caso, o investidor não receberá os R$ 250 mil desse 5º banco, pois já
utilizou o teto de R$ 1 milhão garantido pelo FGC no intervalo de 4 anos. Esse
investidor só receberia o capital investido do 5º banco falido se esse fato
ocorresse após passados 4 anos desde o último pagamento pelo FGC.
Por fim, é importante ficar atento ao diversificar os investimentos nas
diversas IF, para não exceder o limite de R$ 250 mil num mesmo conglomerado. O
capital só estará coberto pelo FGC também para conglomerados de empresas
diferentes.
Concluindo...
Veja também o vídeo no meu Canal no Youtube:
Visite o site do FGC aqui! Lá você também poderá consultar todas as IF que fazem parte do FGC, as IF que tiveram falência decretada, dentre muitas outras informações.
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