O que é o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e como ele pode proteger os seus investimentos

 

                FGC: o que é?

         Criado em 1995, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é uma entidade privada sem fins lucrativos cujo principal objetivo é garantir o ressarcimento financeiro de investidores que tenham investido numa instituição financeira (IF) que teve a falência decretada. Assim, pode-se dizer que o FGC é como se fosse uma seguradora para o investidor.

             O FGC não é uma instituição financeira, mas sim uma associação de bancos que se unem para manter um fundo, onde cada banco faz aportes proporcionais aos investimentos que recebem de seus clientes. E esse fundo é que é utilizado para pagar os investidores no caso de falência de uma IF.
        Além disso, o FGC tem mecanismos para manter o bom funcionamento do SFN (Sistema Financeiro Nacional), contribuindo com a segurança não apenas das instituições financeiras, mas também de todo o sistema financeiro.

Fique ligado!

O FGC não é instituição financeira, logo, não atua na concessão ou intermediação de empréstimos, seja para pessoa física, seja para pessoa jurídica.
            Portanto, se alguém tentar oferecer esse tipo de serviço em nome do FGC, denuncie!


 Investimentos garantidos pelo FGC

São assegurados pelo FGC todos os investimentos relacionados a crédito bancário (ou seja, empréstimo ao banco). Por isso, um CDB (Certificado de Depósito Bancário) é assegurado pelo FGC e uma Debênture não é assegurada, pois ao investir num CDB, você está emprestando dinheiro ao banco, já ao investir numa Debênture (para saber mais sobre Debêntures, veja este post aqui), você está emprestando dinheiro a uma empresa.

São assegurados os seguintes investimentos:

·         Depósitos à vista (Dinheiro “parado” em Conta Corrente)

·         Poupança

·         LC (Letra de Câmbio)

·         LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

·         LCI (Letra de Crédito Imobiliário) 

·         CDB

·         RDB (Recibo de Depósito Bancário)

·         LH (Letra Hipotecária)

·         LI (Letra Imobiliária)

·         Operações compromissadas

 

Investimentos não garantidos pelo FGC

 

·         Fundos de Investimento

·         Fundos de Previdência

·         Letras Financeiras

·         Letras Imobiliárias Garantidas

·         Capitalização

·         Ações

·         Debêntures


 Como funciona a atuação do FGC

            Quando uma instituição financeira (IF) apresenta problemas de solvência, o Banco Central atua, decretando a liquidação dessa IF.       
            Nesse momento, o FGC é acionado a fim de efetuar o ressarcimento dos investidores, ou seja, os clientes da IF que teve a falência decretada.
           O FGC determina um banco para que os investidores saquem ou transfiram o seu dinheiro para o seu banco de preferência.

 

                Em quanto tempo o dinheiro é liberado após a liquidação da IF?

                Depende. Pode variar entre dias e até alguns meses.


                O investidor recebe os juros do capital aplicado?

          Sim, o investidor resgata o valor que aplicou acrescido dos juros que renderam até o dia da insolvência do banco. Após o Banco Central decretar a liquidação financeira da IF, o capital aplicado não rende mais juros, já que é como se a IF deixasse de existir após a liquidação pelo BACEN.

            No site do FGC, é possível consultar dados de quando uma IF foi liquidada, e em quanto tempo o pagamento foi efetuado aos investidores.
           O Banco Neon S.A., por exemplo, foi liquidado em 04/05/2018, e o pagamento já foi iniciado em apenas 14 dias!
       Já a Dacasa Financeira S.A. – SCFI, que teve sua liquidação decretada em 13/02/2020, o pagamento foi liberado em 40 dias.
Eu posso afirmar que o FGC funciona! Pois investi em LC da Dacasa, e fui devidamente ressarcida.

 

Quanto é assegurado pelo FGC?  

                O FGC assegura valores de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, com teto de R$ 1 milhão de reais para um período de 4 anos.

 

               É importante salientar que, se você possui exatamente R$ 250 mil, não deve colocar todo esse montante em apenas um único CDB, pois esse capital irá render juros, e o que exceder os R$ 250 mil já não estará mais abarcado pelo FGC. Por isso, invista valores já considerando o quanto irá render de juros no prazo de imobilização do capital, não devendo a soma do principal e juros excederem os R$ 250 mil.
             Além disso, esse limite de R$ 250 mil é por conta bancária. Assim, no caso de conta conjunta de um casal, o fato de haver 2 CPF não garante R$ 500 mil assegurados, mas sim, R$ 250 mil, pois o limite é também por conta bancária.
               Outro fator que fica evidente é a necessidade de diversificação das IF na hora de investir. Assim, se um investidor possui R$ 500 mil, o ideal é dividir esse montante em 3 IF diferentes, a fim de manter todo o capital protegido pelo FGC. Porém, é importante considerar que essa diversificação só garante a segurança pelo FGC para um montante total de R$ 1 milhão, num período de 4 anos.
            Por exemplo: um investidor possui R$ 1,5 milhão investidos em 6 CDB (R$ 250 mil em cada banco), todos de bancos diferentes. Se os 6 bancos falirem, esse investidor receberá apenas R$ 1 milhão, que é o limite estabelecido pelo FGC (Até R$ 250 mil por CPF e IF, com teto de R$ 1 milhão).
            Se em vez de 6, 4 desses bancos falirem (ou seja, a soma do montante investido nesses 4 bancos que tiveram falência decretada é de R$ 1 milhão), o investidor receberá todo o capital investido nesses bancos, ou seja, R$ 1 milhão.
            Supondo esse último caso, em que o investidor teve R$ 1 milhão ressarcido de 4 diferentes bancos, após 2 anos o 5º banco tem a falência decretada. Nesse caso, o investidor não receberá os R$ 250 mil desse 5º banco, pois já utilizou o teto de R$ 1 milhão garantido pelo FGC no intervalo de 4 anos. Esse investidor só receberia o capital investido do 5º banco falido se esse fato ocorresse após passados 4 anos desde o último pagamento pelo FGC.
        Por fim, é importante ficar atento ao diversificar os investimentos nas diversas IF, para não exceder o limite de R$ 250 mil num mesmo conglomerado. O capital só estará coberto pelo FGC também para conglomerados de empresas diferentes.

 

Concluindo...

           O FGC tem um papel importante no mercado financeiro, pois permite uma maior concorrência entre os bancos, já que o investidor se sente mais seguro de investir em bancos menores para obter taxas de juros mais atrativas, já que sabe que até certo limite seu capital está assegurado. Portanto, sem o FGC, seria muito mais difícil a esses bancos menores captarem recursos. Isso mostra a relevância do FGC para tornar o mercado bancário  mais concorrencial, o que consequentemente, beneficiará o investidor.


            Veja também o vídeo no meu Canal no Youtube:

 



              Visite o site do FGC aquiLá você também poderá consultar todas as IF que fazem parte do FGC, as IF que tiveram falência decretada, dentre muitas outras informações.


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